Imposto de Renda 2025: entenda as novas regras da declaração Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda pela nova regra - Shutterstock

A Receita Federal divulgou recentemente as mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2025, e há novidades importantes que impactam milhões de contribuintes. Entre os principais pontos estão a ampliação da faixa de isenção, novas regras para atualização de bens imóveis e prioridade para quem optar por receber a restituição via PIX. O contador tributarista André Charone, autor do livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o Leão não quer que você saiba”, explica o que muda e como se preparar para evitar problemas.

Prazos e cronograma

O período de entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades com o sistema e riscos de inconsistências. As principais datas são:

  • 13 de março: publicação da Instrução Normativa do IRPF 2025;
  • 13 de março: liberação do programa PGD IRPF;
  • 17 de março: início das transmissões pelo PGD IRPF;
  • 1º de abril: implantação da solução online para preenchimento e liberação da declaração pré-preenchida.

De acordo com André Charone, é essencial que o contribuinte se organize com antecedência. “A Receita Federal aprimorou os cruzamentos de dados. Pequenos erros podem levar à malha fina e atrasar a restituição ou até mesmo gerar multas. Por isso, o ideal é não deixar para a última hora e revisar todos os dados antes do envio.”

Quem deve declarar em 2025?

Embora a faixa de isenção tenha aumentado, milhões de brasileiros ainda precisarão declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade se aplica a:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Investidores que operaram na Bolsa acima de R$ 40.000,00;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Quem passou a residir no Brasil em 2024;
  • Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

“Com a crescente digitalização do sistema fiscal brasileiro, a Receita Federal está cada vez mais eficiente na identificação de omissões e inconsistências. Quem se encaixa nessas regras deve declarar o IR corretamente para evitar problemas futuros”, reforça Charone.

Declaração pré-preenchida

Apesar de não ser novidade, uma das principais apostas da Receita Federal para este ano é a declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril. Esse recurso já traz informações como rendimentos, despesas médicas e dados bancários previamente preenchidos, o que reduz significativamente os erros e inconsistências.

Além disso, contribuintes que utilizarem a pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX terão prioridade na restituição. “Essa é uma forma de incentivar a adesão à ferramenta e agilizar os pagamentos”, explica Charone.

Mesmo com essa facilidade, o especialista alerta que não se deve aceitar a declaração sem conferência. “Erros de terceiros podem ser replicados e causar dores de cabeça. Sempre confira os dados antes do envio”, enfatiza.

Atualização de bens imóveis

A Receita Federal está mais rígida quanto à atualização do valor de bens imóveis. Agora, se o contribuinte alterar o valor declarado de um imóvel, será obrigatório informar a justificativa, podendo ser:

  • Reformas e benfeitorias realizadas;
  • Pagamento de financiamento (quitação parcial ou total);
  • Qualquer outro fator que altere o custo de aquisição.

Charone alerta que o erro mais comum cometido pelos contribuintes é atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado. “Isso não é permitido. O imóvel deve ser declarado pelo valor histórico, ou seja, pelo custo de aquisição, salvo em situações específicas. A Receita está de olho nessas irregularidades”, esclarece.

Restituição: quem recebe primeiro?

O cronograma de restituição segue o seguinte calendário:

  • 1º Lote: 30 de maio;
  • 2º Lote: 30 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 29 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Além dos critérios já tradicionais de prioridade – idosos, pessoas com deficiência e professores –, agora a Receita também dá vantagem a quem optar pelo recebimento via PIX e utilizar a declaração pré-preenchida.

“O governo quer estimular a modernização do processo de declaração e a adesão ao sistema bancário digital. Quem seguir essas recomendações terá prioridade no pagamento da restituição”, explica Charone.

O que esperar do IR 2025?

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um número superior ao do ano passado. Isso significa um maior volume de dados sendo cruzados e mais contribuintes sujeitos à malha fina.

Com um sistema cada vez mais automatizado, a transparência e a organização financeira se tornam ainda mais essenciais para evitar problemas com o Fisco. Assim, planejamento e atenção aos detalhes são fundamentais para um Imposto de Renda sem dor de cabeça. 

“Não basta preencher e enviar. É necessário ter documentos que comprovem os dados declarados, como informes de rendimentos, recibos médicos e gastos com educação. Quem se organizar desde já terá um processo mais tranquilo e sem surpresas desagradáveis”, finaliza Charone.


Raquel Barreto

Raquel Barreto é formada em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Além de investimentos e finanças, também escreve sobre saúde, beleza,...