Direitos previdenciários dos autistas: confira as principais informações Veja como funcionam os direitos previdenciários para autistas - Shutterstock

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil, tem entre 2 milhões e 4 milhões de pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse distúrbio é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento.

Ele pode englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Vale lembrar que, dentro do espectro, há diferentes graus de dependência ao longo de toda a vida dessas passoas.

E, como abril é o mês da conscientização sobre o autismo, esse é o momento perfeito para falar dos mais diversos assuntos ligados ao tema, inclusive os seus direitos previdenciários. Afinal, você sabia que os autistas têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Exatamente, existem direitos previdenciários específicos para autistas.

“O autismo é considerado uma deficiência, então todas as garantias que as pessoas com deficiência têm, seja na assistência social, seja na previdência social, os autistas também têm. Existem garantias tanto para benefícios previdenciários, quanto para benefícios assistenciais”, revela o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.

Ele, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, ressalta a importância dos benefícios para quem se enquadra no transtorno. “Todas as garantias que são dadas são justamente para equiparar com equidade as condições da pessoa com esse transtorno com as condições da pessoa que não o tem”, diz.

Jefferson Maleski ainda pontua que nem sempre o tipo de autismo vai interferir para conseguir a assistência. “Por exemplo, o benefício assistencial, o de prestação continuada, BPC Loas, não pede grau do transtorno, basta comprovar que o tenha. Já outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, o grau pode influenciar”, comenta.

Quando e como fazer a solicitação

Mas quando fazer a solicitação do auxílio do INSS? De acordo com o especialista, isso pode variar.

“Depende muito do tipo de benefício. Se for assistencial, pode ser solicitado assim que se tem o diagnóstico. Há também o requisito de renda familiar per capita, que é toda a renda da família que mora com o solicitante somada e dividida pelo número de pessoas. Essa conta tem que dar o valor de um quarto do salário-mínimo. Se for aposentadoria, seja a para PCD por idade ou com redução de tempo e de idade para a PCD, têm que ser solicitadas quando a pessoa preencher os requisitos no final da sua vida laboral”, detalha o advogado.

Porém, em qualquer um desses casos, a solicitação será feita no mesmo lugar. Ou seja, diretamente no INSS, seja indo em uma das agências, pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo meu.inss.

Por fim, o especialista orienta ainda sobre a documentação necessária. “Para o benefício assistencial, deve-se entregar um atestado médico, comprovando o transtorno, e informar por meio de documento a renda familiar. Para a aposentadoria por idade, vai ter que provar o autismo, a idade e o tempo de contribuição. Já para a aposentadoria pela deficiência, deve-se provar o autismo e o tempo de contribuição”, detalha Jefferson Maleski.

Agora que você já sabe mais sobre os direitos previdenciários dos autistas, já está mais preparado para ir atrás dos seus direitos ou daqueles por quem é responsável!


Mayra Cardozo

Mayra Cardozo é formada em Jornalismo e pós-graduanda em Jornalismo Cultural e de Entretenimento pelo Centro Universitário Belas Artes de...