
Todo Microempreendedor Individual precisa ficar atento no começo do ano, ou vai perder o prazo para entregar a DASN. Essa declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou, sendo uma espécie de imposto de renda da pessoa jurídica. E por precisar ser entregue todos os anos, existe um prazo limite para o envio. Saiba qual é esse limite em 2025 e por que é fundamental se atentar a ele!
Qual o prazo para entregar o DASN?
O prazo oficial para o MEI enviar a DASN, ou Declaração Anual do Simples Nacional, em 2025 vai até o dia 31 de maio. Essa data é válida para todos os microempreendedores ativos no ano-calendário anterior. Ou seja, quem atuou como MEI em 2024 precisa declarar até esse limite.
Mesmo que o MEI não tenha emitido nota fiscal, feito vendas ou movimentado a empresa, ainda assim precisa entregar a declaração informando que não teve faturamento. Deixar de enviar esse documento pode gerar consequências e multas.
O que acontece se não entregar?
Caso o MEI perca o prazo, deverá pagar uma multa mínima de R$ 50, mas que chega a R$ 25 se o pagamento acontecer em até 30 dias após a notificação. Além disso, o CNPJ pode ficar em situação irregular, impossibilitando o acesso a benefícios como:
- Emissão de nota fiscal;
- Parcelamentos de débitos;
- Solicitação de empréstimos;
- Contribuição válida ao INSS para aposentadoria e benefícios.
Como fazer a entrega?
Até o prazo da entrega do DASN, a entrega da DASN pode ser feita online, no site do Portal do Empreendedor ou diretamente no sistema do Simples Nacional. Basta informar o CNPJ, o ano da declaração e o valor total de faturamento. O processo é simples e gratuito. Posteriormente, se estiver atrasada, o microempreendedor deverá seguir as etapas da Receita Federal para pagar a multa e regularizar a situação.
Entregar a DASN corretamente é essencial para continuar como MEI. Por isso, coloque a data na agenda e não deixe para a última hora, evitando problemas fiscais no seu negócio!