Meu comércio é obrigado a dar troco? Especialista esclarece Comércio possui o dever de oferecer troco ao consumidor - Shutterstock

Com a facilidade e à rapidez proporcionadas pelas transações digitais, impulsionadas por tecnologias como o Pix, aplicativos bancários e carteiras digitais, a ascensão das compras online e a segurança dos meios digitais, que permite bloqueios e rastreabilidade das transações, o dinheiro em espécie está cada vez mais em desuso.

Diante deste cenário, muitas empresas optam por operar quase exclusivamente com dinheiro digital, visando reduzir custos com segurança, transporte e contagem de dinheiro, além de facilitar a gestão financeira. Esse movimento faz com que alguns estabelecimentos também utilizem menos o dinheiro físico e, às vezes, não tendo troco quando necessário, obrigando os clientes a pagar de outra forma.

“Aplicativos e bancos digitais oferecem ferramentas práticas de controle financeiro, o que reforça a preferência por métodos eletrônicos. Somada a isso, a mudança cultural das novas gerações, que enxergam o dinheiro físico como algo ultrapassado e pouco prático, torna ainda mais evidente essa tendência crescente”, afirma o educador financeiro João Victorino.

Comércio é obrigado a dar troco?

De acordo com o especialista, todo estabelecimento ou serviço, que é obrigado a aceitar dinheiro físico, também precisa estar preparado para fornecer o troco correto ao consumidor. Caso contrário, transfere a responsabilidade ao consumidor, o que é injusto e pode gerar constrangimento. E não vale oferecer balinha ou chiclete no lugar do troco. Essa atitude, além de inadequada, reforça a sensação de desrespeito.

“Ao obrigar o cliente a escolher outro meio de pagamento devido à falta de troco, pode causar uma experiência ruim ou mesmo constrangedora ao consumidor, gerando insatisfação e afastando clientes. Em certos casos, essa prática pode até mesmo ferir os direitos do consumidor, que pode pagar as suas compras da forma que preferir, dentro das opções anunciadas pelo próprio estabelecimento”, explica o educador financeiro.

Além disso, os consumidores estão respaldados pela lei e podem procurar os seus direitos caso algo aconteça. Segundo o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais, recusar pagamento em dinheiro é considerado uma infração legal e pode resultar em multa para o estabelecimento. O dinheiro em espécie continua sendo a forma oficial de pagamento no Brasil e deve ser aceito por todos os comércios.

Por isso, o especialista reforça a importância do comércio estar mais preparado e encontrar um equilíbrio entre pagamentos físicos e digitais. “Os estabelecimentos devem buscar soluções práticas, como manter reservas adequadas de notas e moedas para troco ou informar antecipadamente sobre algumas possíveis limitações. Transparência e comunicação clara são fundamentais para manter uma relação positiva com os clientes”, finaliza o especialista.


Raquel Barreto

Raquel Barreto é formada em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Além de investimentos e finanças, também escreve sobre saúde, beleza,...