Impostos de renda sobre investimentos são custos que todo investidor precisa conhecer antes de investir o seu dinheiro. Isso porque, no longo prazo, eles podem afetar significativamente os resultados de suas aplicações financeiras.
Esses encargos são cobrados pelo governo e variam de investimento para investimento. A maioria deles tem retenção diretamente na fonte, diferente da renda variável que a obrigação é do investidor recolher o imposto.
Entretanto, alguns investimentos específicos possuem o benefício fiscal da isenção, como LCA, LCI, CRI, CRA, rendimentos de Fundos Imobiliários (FII’s), venda de ações em até R$20 mil por mês no swing trade e algumas debêntures.
No caso do Tesouro Direto, por exemplo, o rendimento possui retenção exclusiva na fonte pela instituição pagadora. A alíquota varia entre 15% e 22,5%, a depender do tempo da aplicação, onde quanto mais tempo aplicado, menor a alíquota.
Fundos de investimento e Renda variável
A alíquota varia entre 15% e 22,5%, a depender do tempo da aplicação, quanto mais tempo aplicado, menor a alíquota. De acordo com Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, os fundos de curto prazo incidem os impostos maiores de 20% a 22,5%, enquanto os fundos de ações possuem alíquota fixa de 15%.
“O lucro em renda variável incide no imposto sobre a renda (IR). A alíquota cobrada será mediante a modalidade”, explica Fernando. O imposto de renda em FII’s, para ganho de capital, cobra uma alíquota de 20% sobre o lucro. “O mesmo ativo comprado e vendido no mesmo dia e na mesma instituição financeira (day-trade) incide alíquota de 20%. As demais operações (swing-trade), alíquota de 15%”, complementa.
IOF sobre investimentos
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado somente se você decidir resgatar o dinheiro nos primeiros 30 dias do investimento tributável. Portanto, para aplicações com mais de um mês de prazo, o IOF é zero. Do contrário, a alíquota pode variar de 3% a 96%.
Ou seja, para saque no primeiro dia, a alíquota é de 96% sobre o rendimento; de 93% no segundo dia e assim vai até o 29º dia, com 3% de IOF sobre o rendimento. Os fundos de ações e títulos isentos não estão sujeitos ao IOF.