Reforma tributária: notas fiscais podem ser rejeitadas em 2026 Notas Fiscais Eletrônicas sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026 - Shutterstock

Mais de 1 milhão de empresas emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil. Apenas em 2020 foram mais de 3 bilhões de documentos fiscais registrados, movimentando R$ 17,5 trilhões em operações. Um levantamento recente mostra que 70% dessas empresas ainda cometem erros no preenchimento tributário das notas. Com a Reforma Tributária em andamento, esse cenário exige atenção redobrada. 

A partir do ano que vem, notas fiscais com falhas serão automaticamente rejeitados. A nova legislação já foi promulgada e o Congresso Nacional discute os detalhes finais da regulamentação. Entre as primeiras mudanças práticas está a reestruturação da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova exigência inclui o preenchimento obrigatório de tributos como IBS, CBS e IS – e quem não se adequar, corre o risco de ver suas operações travadas.

Assim, a partir de janeiro de 2026, toda empresa que não preencher corretamente as informações sobre os novos tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), terá sua nota rejeitada automaticamente. Com isso, sem nota fiscal válida, a venda não se concretiza, o produto não sai e o caixa da empresa é diretamente afetado. 

“Estamos falando de uma mudança estrutural. O sistema vai travar qualquer nota que não siga as novas regras. Isso exige um planejamento antecipado por parte das empresas, especialmente em relação à tecnologia e aos processos fiscais”, alerta Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, que atua na consultoria de soluções tributárias. Na opinião dele, a reforma pode ser uma oportunidade, mas para quem se planeja. “Consultorias estratégicas são fundamentais nesse momento de transição”, acrescenta. 

Confira as mudanças 

Com a Reforma Tributária, as mudanças nos layouts da NF-e incluem: Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota fiscal; Grupo VB: totalização dos valores por item, com inclusão dos novos tributos; Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal. 

Além disso, entre as novidades, estão campos obrigatórios nos sistemas de emissão de notas fiscais, como alíquota efetiva, crédito presumido, devolução e operações com tributação diferenciada. Também será possível emitir a chamada “Nota de Crédito”, que permitirá o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva — o que deve exigir ainda mais organização fiscal das empresas e de seus fornecedores.


Raquel Barreto

Raquel Barreto é formada em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Além de investimentos e finanças, também escreve sobre saúde, beleza,...