A Black Friday começa nesta sexta-feira (29), mas os varejistas já começaram a anunciar descontos “tentadores”. Segundo o estudo “Quem está comprando?”, realizado pela MindMiners, 60% dos consumidores se sentem incentivados a comprar ao receberem cupom ou código de desconto para economizar na compra.
No entanto, as compras por impulso movem 29% dos consumidores. Apenas 30% monitoram os preços com antecedência para conferir se o desconto é vantajoso e só 38% reservam um orçamento para a Black Friday. Para o consultor em vendas e marketing digital, professor doutor Sérgio Czajkowski Júnior, o problema não está exatamente na compra por impulso.
“O ponto de atenção é a falta de recursos para arcar com as aquisições ou o chamado remorso pós-compra, quando o cliente se sente atraído, fecha o negócio e depois percebe que o produto não era necessário ou não atendia por completo suas reais necessidades”, alerta o professor do UniCuritiba.
Direito do consumidor
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro dá dicas que valem tanto para a Black Friday quanto para quaisquer outras compras do ano. “Em toda circunstância a orientação é observar preço, condições de parcelamento, juros embutidos, características e qualidade do produto. Os direitos básicos do consumidor precisam ser mantidos em toda compra e, portanto, são os mesmos durante a Black Friday.”
Ainda segundo o professor do curso de Direito do UniCuritiba, nas compras pela internet, a recomendação é optar por sites oficiais das lojas para evitar fraudes. “Os direitos que envolvem compras online são fundamentalmente os mesmos das aquisições em lojas físicas. A principal diferença é o direito de arrependimento”, explica Eros.
Nas compras pela internet, o cliente tem até sete dias a partir da data do recebimento para se arrepender, caso não goste do item adquirido. Já nas compras em lojas físicas, onde o cliente tem acesso ao produto antes da aquisição, a regra não é válida. Isso porque, nestes casos, o cliente viu ou testou a mercadoria e não pode alegar desconhecimento ou insatisfação com a qualidade.
Vale lembrar que o direito de arrependimento não se confunde com as garantias do produto. Tanto em lojas físicas ou virtuais, o consumidor tem direito à troca quando há algum vício de fabricação ou qualidade.
Dicas para fazer boas compras
Para realizar bons negócios na Black Friday, Sérgio Czajkowski Junior recomenda muita pesquisa. Segundo o especialista, acompanhar a dinâmica dos preços ao longo das semanas que antecedem a Black Friday é fundamental para não ser enganado. Isso evita que o consumidor adquira produtos com preços superfaturados e descontos enganosos.
“Fazer pesquisa também evita que, por conta dos intitulados gatilhos mentais – que são utilizados nas estratégias mercadológicas –, os usuários das plataformas de e-commerce ou os compradores das lojas físicas acabem investindo um montante de recursos que poderia ter uma destinação mais sensata”, comenta o professor.
Se depois das pesquisas a decisão for pela compra, uma dica é utilizar parte do 13º salário. “Isso, é claro, se as contas estiverem em dia. Melhor do que usar o 13º para novos gastos é pagar primeiro o que está em atraso. Outra estratégia é reservar parte desse ‘salário extra’ para as despesas do início do ano, como material escolar, IPVA, IPTU e outros impostos”, complementa Sérgio.
Além disso, após o processo de pesquisa, se o comprador perceber que o item é um investimento (e não um mero gasto), a melhor opção é pagar à vista. “Essa decisão pode ser usada como forma de maximizar os descontos e obter condições facilitadas ou outras modalidades de bonificação, como a garantia estendida”, finaliza o professor.