A Black Friday pode ser um dia muito animador, por conta das vantagens e promoções em compras que, muitas vezes, você já esperava para fazer há um bom tempo. Porém, em alguns casos, essa alegria pode se transformar em frustração, irritação e muita dor de cabeça alguns dias depois, se surgir algum problema com a compra, especialmente se ela for feita online.
Seja um produto que não chega ou uma loja que não quer aceitar o cancelamento da compra, essas questões podem estragar a sua felicidade. Contudo, não se preocupe – há sim atitudes que você pode tomar para acabar com esses problemas.
A seguir, o advogado especializado em Direito Empresarial Dr. Emanuel Pessoa lista os principais problemas com as compras online da Black Friday e o que o cliente pode fazer em cada caso:
Pedido que não chegou dentro do prazo
Se o pedido não for entregue dentro do prazo prometido, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a loja para verificar a situação do pedido e solicitar uma solução, como a entrega imediata ou reembolso. Caso o problema não seja resolvido, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.
“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o atraso na entrega está atrelado ao descumprimento da oferta. O consumidor tem direito a exigir a execução imediata do serviço ou o cancelamento da compra com devolução integral do valor pago. Além disso, o cliente pode buscar a resolução judicial, caso necessário, principalmente se o atraso resultar em danos significativos”, explica o especialista.
Pedido cancelado pela loja
Quando a loja cancela o pedido, o consumidor tem o direito de ser reembolsado integralmente. O Código de Defesa do Consumidor assegura que, se o produto foi pago, o cliente deve ter o valor devolvido imediatamente. Isso vale independentemente do motivo do cancelamento.
Caso o reembolso não seja feito de forma ágil, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon. Além disso, se necessário, pode recorrer ao judiciário para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Em alguns casos, o consumidor pode também exigir compensação por eventuais prejuízos que o cancelamento tenha causado.
Recusa de cancelar o pedido
O cliente sempre tem o direito de cancelar a compra nos primeiros sete dias após a entrega do produto ou a assinatura do contrato se as compras forem feitas pela internet. Isso é conhecido como direito de arrependimento e o cliente pode devolver o produto e ser reembolsado, sem necessidade de justificar o motivo da devolução. Ou seja, caso isso não ocorra, também cabe fazer uma reclamação no Procon.
Porém, se o produto já tiver sido utilizado ou aberto, como alimentos ou cosméticos, a loja pode não ser obrigada a aceitar a devolução, a menos que o produto apresente defeito. Se a compra for de um produto personalizado ou feito sob encomenda, o estabelecimento também pode não ser obrigado a aceitar o cancelamento se ele não for motivado.
Produto com defeito
Quando um produto chega com defeito, o consumidor tem o direito de troca ou o reparo do produto em até 30 dias após o recebimento. Isso se o defeito for aparente. Caso o defeito não seja solucionado dentro desse prazo, pode pedir o reembolso total do valor pago ou a troca da mercadoria.
“Se a loja se recusar a resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon ou acionar a justiça para exigir seus direitos. O fornecedor tem a responsabilidade legal de fornecer produtos em perfeito estado, e qualquer defeito que comprometa o uso do item configura uma violação dos direitos do consumidor”, adiciona o profissional.
Propaganda enganosa
Em casos de propaganda enganosa, como a disparidade entre a imagem ou descrição do produto e a entrega real, o consumidor tem direito a exigir a troca do produto ou o reembolso integral. É importante que o cliente tenha acesso também ao Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que toda informação e publicidade veiculada devem ser claras, precisas e verdadeiras.
Caso haja qualquer falha nesse aspecto, o consumidor pode exigir que a loja cumpra a oferta da maneira anunciada ou devolva o valor pago. Além disso, o consumidor pode denunciar práticas enganosas ao Procon ou órgãos competentes.
Golpes
Por fim, caso o consumidor seja vítima de um golpe, ele deve entrar em contato com sua instituição bancária para bloquear cartões ou contas comprometidas. Ademais, deve registrar boletins de ocorrência e notificar a loja e o Procon.
Com essas dicas, é muito mais fácil resolver os problemas com as compras da Black Friday!