O que IRPF e MEI tem em comum? Entenda quando essas duas declarações se juntam! O que IRPF e MEI tem em comum? Entenda quando essas duas declarações se juntam!

Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas sobre a relação entre o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF e o MEI. Embora pareça que não têm nada a ver, na realidade esses dois conceitos estão diretamente relacionados. Entenda qual a influência e o motivo de se atentar à isso no período da declaração do imposto!

Quem é MEI precisa fazer o IRPF?

Uma coisa que se confunde é sobre o imposto de renda para pessoa física e para microempreender, mas existem, sim, alguns casos onde o MEI precisa do IRPF. Isso ocorre quando a renda tributável, após a aplicação do desconto simplificado, ultrapassa o limite anual da Receita Federal. Em 2025, por exemplo, quem teve renda superior a R$ 30.639,90 precisa declarar o IRPF.

Dessa forma, se você é MEI e ganhou mais que isso, tendo outros empregos ou não, precisa declarar o imposto de renda de pessoa física e incluir que o microempreendedorismo foi uma das fontes de recebimento.

Como calcular os ganhos?

Para calcular se o MEI precisa declarar o IRPF, é necessário considerar apenas o lucro tributável do negócio. A Receita permite um desconto, que varia conforme a atividade:

  • Comércio e indústria: 8% do faturamento é rendimento não tributável.
  • Serviços: 32% do faturamento é considerado rendimento não tributável.
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento se apresenta como rendimento não tributável.

Se o lucro do MEI for maior do que o limite de isenção após esse cálculo, o microempreendedor deve declarar o IRPF.

Como declarar o IRPF como MEI?

O MEI precisa enviar duas declarações separadas, como IRPF e como microempreendedor. Primeiro, ele emite o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI). Esse documento está disponível no Portal do Empreendedor até 31 de maio. Ele recebe somente o faturamento anual bruto. Enquanto isso, o IRPF está disponível nos portais da Receita Federal.

Com o DASN MEI, o microempreendedor comprova os ganhos. Em seguida, calcula o desconto e inclui devidamente na sua declaração de pessoa física. Dessa forma, consegue comprovar quanto recebeu e se está válido para a isenção. Cada documento precisa ser feito em seu próprio portal, por terem funções diferentes, mas se relacionam na hora de calcular os ganhos do contribuinte.

Manter a declaração em dia evita problemas com a Receita Federal, como multas e pendências fiscais. Além disso, oferece benefícios ao MEI, e permite que ele continue com o negocio sem se prejudicar. Por isso, para evitar a malha fina e problemas com o CNPJ, se atente às duas obrigações, como IRPF e MEI, e, se possível, conte com a ajuda de um contador.