
A maioria dos casais têm como um de seus maiores sonhos ter uma casa própria juntos. Porém, comprar um terreno, hoje em dia, pode ser algo bastante difícil e caro. Por isso, muita gente acaba decidindo construir essa casa para morar no terreno dos sogros.
Ali, tudo acontece: casal investe em obra, instala família, filhos, rotina. Tudo parece resolvido até que o relacionamento acaba ou os sogros falecem. E aí, o que acontece? Uma disputa para saber quem é o dono do imóvel.
A resposta não é simples. O Código Civil brasileiro determina que o dono do solo é também dono da construção, salvo prova em contrário. Ou seja, se o terreno pertence aos sogros, a casa construída ali, a princípio, também pertence a eles, mesmo que você vá morar no terreno.
Todavia, pode haver exceções e detalhes dos quais você não sabe. Então, aprenda mais sobre o assunto a seguir e entenda se quem vai morar na casa dos sogros pode ter direito ao imóvel:
Diferenciar o que é de quem
Segundo Danniel Stehling Fernandes, advogado especialista nas áreas cível, tributária e imobiliária, o ponto central está em separar o que é propriedade do terreno e o que é investimento feito na construção.
“Quando não há contrato, tudo fica na base da confiança e, no direito, confiança sem documento vale pouco”, afirma.
A escritura do terreno é o primeiro ponto de análise. Se o terreno está em nome dos sogros e não houve doação formal ou cessão de direitos com registro em cartório, a construção feita por genros ou noras pode ser considerada benfeitoria sem direito à propriedade.
Nesses casos, é possível reivindicar o reembolso do valor? Em teoria, sim. Na prática, depende de provas. “O ideal seria um contrato prévio, mesmo que simples, com a anuência dos proprietários, definindo que a construção pertence ao casal e que o valor investido poderá ser restituído em caso de separação ou venda”, orienta Fernandes.
Separou. E agora?
Quando ocorre a separação, o conflito se amplia. O parceiro que não é filho dos proprietários do terreno, geralmente são genro ou nora, pode ser convidado a deixar o imóvel, mesmo que tenha participado financeiramente da construção.
Se não houver contrato, documentos ou testemunhas que comprovem o acordo entre as partes, a chance de manter o direito à moradia ou pleitear indenização diminui. “Muitos tribunais consideram que, nesses casos, a construção foi feita com consentimento, mas sem garantia de permanência após o fim da união. A falta de formalização leva à instabilidade e o vínculo afetivo deixa de ter peso jurídico”, explica Fernandes.
Ainda assim, é possível buscar indenização pelo valor investido, desde que se apresentem provas: notas fiscais, transferências bancárias, registros fotográficos da obra, entre outros.
Herança e direito de permanência
Se os sogros falecem, a situação muda. O terreno passa a integrar a herança e ocorre a divisão entre os herdeiros legais. Caso o genro ou a nora continue morando no imóvel, pode enfrentar questionamentos dos demais herdeiros. A depender do contexto, isso pode gerar litígio (conflito levado à Justiça) e até reintegração de posse.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização ou à permanência temporária em alguns casos, especialmente quando há filhos envolvidos ou quando se comprova que a construção foi feita com recursos próprios e de boa-fé. Mas não há garantias.
E, nesse caso, existe usucapião?
Teoricamente, sim. A usucapião seria um jeito legal de virar dono de um imóvel que você usa a muito tempo, mesmo sem ter escritura. Ela pode ocorrer quando você ocupa o local por um período que pode variar entre 5 a 15 anos, dependendo da modalidade, sem oposição e de forma contínua.
Contudo, por você estar construindo em imóvel de familiares próximos, isso fica um pouco mais complicado. “A Justiça costuma interpretar que há apenas uma permissão para uso, e não uma posse com intenção de ser dono, o que inviabiliza a usucapião”, explica Fernandes.
Contudo, há exceções nas quais pode sim haver usucapião mesmo assim, como quando há um rompimento da relação familiar, mas a moradia continua.
O que fazer antes de construir na casa dos sogros
As principais dicas para construir e morar no terreno dos sogros sem problemas no futuro são:
- Verifique se há possibilidade de doação de parte do terreno, com escritura pública registrada;
- Elabore um contrato com cláusulas sobre o valor investido, a titularidade da construção e o que acontece em caso de separação ou falecimento;
- Guarde todos os comprovantes de gastos com a obra;
- Considere registrar a construção na matrícula do imóvel, se possível.