
A declaração do Imposto de Renda já está disponível para a população brasileira desde março, sendo que o prazo máximo para sua entrega é no final do mês de maio. De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, cerca de 45 milhões de pessoas declararam o IR em 2024 e a expectativa é que em 2025 o número seja ainda maior.
Além de checar se existe a necessidade de fazer a declaração, pois há situações em que as pessoas são isentas, também é importante ter em mãos todos os documentos necessários e estar atento ao preenchimento da declaração para evitar erros. Inconsistências na declaração podem fazê-la ficar retida e cair na malha fina.
“Parte da população costuma confundir as datas e não sabe que o imposto de renda de 2025 diz respeito à vida financeira de 2024, por essa razão, é necessário analisar os valores que foram recebidos durante no ano anterior, para que seja possível prestar contas perante a Receita Federal”, comenta o educador financeiro João Victorino.
Documentos importantes para o IR
O período para entregar o IR dura mais de dois meses, mas muitos insistem em deixar para última hora, o que pode ser prejudicial e render multas. Sem contar que estar entre os primeiros a declarar tem vantagens, visto a possibilidade de receber eventual restituição mais cedo.
Para facilitar o preenchimento da declaração, o educador financeiro ressalta que o ideal é manter todos os documentos e comprovantes guardados ao longo do ano, de uma forma organizada. Abaixo, ele destaca os principais:
1. Comprovantes de rendimentos
Reúna os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas em que você trabalhou em 2024, incluindo rendimentos, contribuições previdenciárias e impostos retidos na fonte. Junte também os informes de rendimentos de bancos e corretoras, abrangendo contas-correntes, poupanças, investimentos de renda fixa, fundos, ações e criptomoedas. Caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços. Por fim, se for aposentado ou pensionista, tenha em mãos o comprovante referente ao INSS ou à entidade privada.
2. Despesas, deduções e comprovantes
Certifique-se de ter toda a documentação relativa a despesas médicas e odontológicas, como consultas, exames, cirurgias, internações e planos de saúde. Organize as despesas com educação (incluindo mensalidades escolares, cursos de graduação, pós-graduação e educação infantil), observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Guarde ainda comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe. Se houver pensão alimentícia paga por decisão judicial, mantenha esses comprovantes. E lembre-se de reunir eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes.
3. Bens, direitos e dívidas
Separe os documentos de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens de valor, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital. Guarde recibos de financiamento ou de saldos de empréstimos e financiamentos bancários, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas.
4. Outros comprovantes e informações
Por fim, mantenha organizados os recibos de aluguéis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação. Se você possuir atividade rural, reúna a declaração e a documentação de receitas e despesas. Não se esqueça de juntar documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano. E para quem opera com criptomoedas, NFTs ou ativos digitais, é essencial ter comprovantes das transações (compra, venda, saldos em custódia), uma vez que a Receita Federal exige informações detalhadas sobre esses ativos.
Mudanças no IR 2025
Neste ano, a Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade e trouxe mais facilidades para os contribuintes. Entre as principais mudanças estão:
- O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 8.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu acima desse valor em 2024 está obrigado a declarar;
- O teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil, beneficiando quem recebeu indenizações, lucros e dividendos ou vendeu imóveis sem obrigatoriedade de entregar a declaração de IRPF;
- O limite de bens e direitos para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 300 mil para R$800 mil, ajustado pela inflação;
- Declaração pré-preenchida ampliada: agora acessível para 75% dos contribuintes, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina. Para usá-la, é necessário ter uma conta gov.br nível ouro ou prata,
- Aumento no limite de dedução de doações: até 7% para projetos desportivos, até 1% para projetos do Pronon (combate ao câncer) e do Pronas (pessoas com deficiência), e até 6% para iniciativas de reciclagem.
Por fim, o especialista enfatiza a importância de não adiar a tarefa para o último momento, pois não é uma escolha considerada segura. “Além disso, caso perceba que está com dificuldades, recomendo também buscar o apoio de profissionais qualificados, o que pode evitar complicações como a inclusão na malha fina e a consequente aplicação de multas”, finaliza João Victorino.