
Se você ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 é melhor se apressar. O prazo para declará-lo termina em 30 de maio, às 23h59min. O atraso do envio pode implicar multa de no mínimo R$ 165,74, com limite de 20% sobre o valor total dos impostos declarados.
Para agilizar o processo do compartilhamento das suas informações com o Fisco, você pode optar pela declaração pré-preenchida disponível pela Receita Federal a todos os contribuintes. Nela, as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.
Verifique as informações pré-preenchidas
Além de agilizar o preenchimento da declaração do IR, a opção pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição. Contudo é importante lembrar que a responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte. O envio de declarações com dados inconsistentes ou incompletos podem levar à malha fina. Por isso, revise todos os dados com cuidado para garantir que não haja novos erros ou omissões. Se houver, corrija-os antes de enviar a declaração para a Receita.
Como fazer a declaração pré-preenchida do IR?
Na plataforma e-CAC
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online”;
- Depois, em “Iniciar Declaração”,
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
No computador
- Baixe o programa da declaração do IR 2025;
- Faça o login da conta gov.br;
- Abra uma declaração na aba “Nova”,
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No aplicativo da Receita Federal
- Acesse com sua conta gov.br;
- Selecione o ano de exercício desejado;
- Toque em “Preencher declaração”;
- Selecione a opção “Pré-preenchida”.
Quais documentos são necessários?
Atentar-se aos documentos necessários para o preenchimento da declaração também é importante para evitar atrasos e erros no envio das informações. Trouxemos, abaixo, dicas para te ajudar a não errar na hora de reunir a documentação necessária:
1. Recibos de gastos médicos ou com educação
O ideal é separar ao longo do ano todas as notas fiscais e recibos de serviços que podem gerar deduções na declaração do IR, como gastos com médicos, dentistas ou com educação. Vale lembrar que esses documentos devem ser guardados por cinco anos.
2. Comprovante de pagamento de pensão
Outro item que pode gerar a dedução do cálculo do IR é o pagamento de pensão alimentícia. Vale lembrar que para a dedução, é preciso que a pensão seja oficial, ou seja, registrada em cartório ou em juízo.
3. Comprovantes de compra e venda de bens
Quem comprou ou vendeu bens como carro, moto, terreno ou imóvel precisa ter em mãos a documentação sobre a transação. Caso tenha tido lucro com a venda do bem e o valor for tributável, é necessário usar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal.