Quem paga aluguel sabe que o reajuste anual pode comprometer o orçamento familiar. Nesse cenário, é importante saber que há maneiras de amenizar este possível acréscimo. Assim, o inquilino consegue manter o compromisso de pagamento em dia, sem precisar ter que se mudar de imóvel ou passar por apuros.
De acordo com a Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, esse reajuste pode acontecer anualmente na data em que o contrato de locação foi assinado. Por isso, é importante que inquilinos e proprietários estejam cientes desta informação, além de entender bem como funciona esse reajuste.
Suellen Ventura, gerente jurídico da Recovery, empresa do Grupo Itaú e líder na gestão de créditos inadimplentes no Brasil, detalha como negociar essa taxa de aluguel. Segundo ela, o reajuste deve ser feito com base no índice que foi acordado no contrato de locação. Em geral, é realizado com base em índices de inflação como o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ambos são divulgados todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Como fazer o cálculo de reajuste do aluguel?
O cálculo do reajuste de aluguel é simples. Para explicar como funciona, vamos a um exemplo na prática: suponhamos que o seu aluguel tenha o valor de R$ 1.500,00, o aniversário do contrato seja em fevereiro de 2025 e o IGP-M desse mês seja 3,79%.
Para fazer o cálculo, basta converter o índice acumulado em número decimal (0,0379) e somá-lo a 1. Depois, o valor atual do aluguel deve ser multiplicado pelo resultado dessa soma. Feito isso, temos o valor reajustado, neste caso de R$1.556,85. Esse valor valerá até o próximo reajuste, realizado anualmente.
Como negociar o reajuste do aluguel
Negociar o reajuste de aluguel de forma justa é um processo que envolve comunicação aberta, compreensão e respeito mútuo entre inquilino e proprietário. Manter sempre o compromisso em dia possibilita uma melhor negociação com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária que administra o bem.
Nesse sentido, Suellen destaca que é importante buscar um equilíbrio que seja favorável para ambas as partes do contrato. Dessa forma, não há prejuízo para o locador, que mantém seu imóvel alugado, e nem para o locatário, que ainda paga um preço que cabe no seu bolso. Afinal, para o proprietário, é melhor manter um inquilino que paga em dia e conserva o imóvel, do que mantê-lo fechado, não é mesmo?
De acordo com a especialista, caso locador e locatário queiram acordar pela isenção do reajuste do aluguel ou pela negociação em periodicidade maior e/ou taxas menores, isso é permitido por lei. Entretanto, é importante que sempre seja formalizado, em especial se forem condições diversas do contrato assinado.
“Caso não consiga um bom acordo, cabe a você buscar um imóvel que se encaixe melhor no seu orçamento. Também é importante manter o diálogo constante com o proprietário e a imobiliária. Isso os ajuda a entender melhor a sua situação e, sendo um bom pagador, fica mais fácil negociar”, conclui.