Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que entra ou não nas diferentes partes do questionário. E uma das questões mais comuns é sobre a área denominada “rendimento isentos de IR e não tributáveis”. O que vai nela, afinal?
Primeiramente, é preciso entender que esses rendimentos são aqueles isentos de tributação. Assim, eles não são considerados na hora de calcular o imposto que a pessoa deve pagar. Contudo, precisam sempre ser declarados, mesmo não fazendo parte desse cálculo.
São vários os tipos de rendimentos que entram nessa categoria. Por isso, é essencial saber quais são eles para não errar na hora de declarar o Imposto de Renda.
Rendimentos isentos de IR e não tributáveis
Alguns dos rendimentos isentos de IR e não tributáveis são:
- Bolsas de estudo e de pesquisa recebidas, caracterizadas como doação e que não tenham como resultado vantagens para o doador
- Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago devido a morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada por conta de morte ou invalidez permanente
- Alguns tipos de indenização, como as de rescisão de contrato de trabalho
- Ganhos por venda de imóveis residências para aquisição de outro imóvel residencial dentro do Brasil, lembrando que a aquisição deve ser feita em até 180 dias
- Ganho por alienação de moedas estrangeiras, sendo que o total de alienações no ano não deve passar de USS 5,000.00
- Lucros e dividendos que você tenha recebido
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Coisas como Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria
Agora que você já sabe dessas informações, está pronto para fazer sua declaração do Imposto de Renda!