
O interesse por investimentos isentos de Imposto de Renda vem em franco crescimento nos últimos anos. Segundo dados da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), esses títulos somaram R$ 1,24 trilhão em 2024 frente ao R$ 1,1 trilhão alcançado em 2023 — ano que apresentou uma alta de 37,1%. O especialista em planejamento financeiro da Droom Investimentos, Valter Police, explica que as alíquotas do Imposto de Renda variam de 15% a 22,5% sobre aplicações financeiras e de 10% a 35% se estivermos falando de previdência.
“A tributação difere de acordo com a modalidade do investimento, podendo chegar à isenção de cobranças para investidores. Essa variação impacta diretamente no rendimento de um ativo, pois a longo prazo pode gerar uma diferença considerável no montante acumulado”, pontua o especialista.
Além disso, o profissional destaca a importância de avaliar as alíquotas de cada tipo do ativo de interesse e como funcionam ao longo do tempo antes de realizar uma aplicação. “Esse cuidado na análise minimiza surpresas no valor líquido final e permite escolhas mais adequadas à realidade de cada carteira, visando o melhor planejamento fiscal”, orienta.
Considerando a expansão da categoria e as oportunidades para investidores que já investem ou estudam como ingressar no mercado, o planejador financeiro separou quatro opções de investimentos que podem ser isentos de Imposto de Renda. Veja abaixo:
1. Ativos judiciais
Os ativos judiciais são similares à modalidade de renda fixa. Com uma rentabilidade que pode superar 20% a.a., essa composição é um tipo de recebível garantido por decisões judiciais, com pagamentos e correções resguardadas por lei. “A taxação de Imposto de Renda para essa modalidade é restrita a casos em que o valor recebido exceda os R$35 mil em um determinado mês. Mesmo nesse cenário, a tributação de ativos judiciais é de 15%, a menor alíquota passível de cobrança, desde que estejamos falando de valores abaixo de R$5 milhões, o que é a realidade para quase todos os investidores”, comenta Police.
2. Rendimentos de FIIs
Muito similar aos dividendos pagos por ações. No caso dos Fundos Imobiliários (FIIs), os rendimentos distribuídos aos cotistas pessoa física são isentos do IR desde que atendam certos critérios: o investidor não pode deter 10% ou mais da emissão total, o fundo precisa ter no mínimo 100 participantes e as cotas devem ser negociadas em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, critérios que costumam ser atendidos pelas opções do mercado.
3. CRI, CRA, LCI e LCA
O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliária) são formas de investir no mercado imobiliário enquanto o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), no agronegócio. Ambas as modalidades são títulos de renda fixa isentos de IR quando o investidor for pessoa física. Mesmo com a isenção, devem ser inseridos na declaração dos contribuintes.
4. Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas também fazem parte do grupo de ativos de renda fixa que são isentos da taxação de IR. São títulos emitidos pelo setor de infraestrutura, com o objetivo de financiar e captar recursos para projetos prioritários. “São opções distintas, com rendimentos e riscos diferentes. O investidor precisa avaliar a necessidade de liquidez, quanto está disposto a aplicar e quanto espera de retorno para, então, fazer uma alocação coerente com a sua carteira, sempre de acordo com seu perfil”, finaliza Police.