
O mercado de trabalho é extenso, e existe todo tipo de função, inclusive profissões que podem aposentar mais cedo pelo INSS. Esse benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou que prejudicam a integridade física. Em 2025, algumas profissões continuam a ter direito a esse tipo de aposentadoria, desde que comprovem a exposição contínua a esses fatores e cumpram os requisitos da legislação. Veja algumas das principais:
1. Mineradores
Profissionais que atuam na extração mineral em galerias subterrâneas estão expostos a altos riscos, como poeira mineral e condições de trabalho extremas. Por isso, esses trabalhadores podem se aposentar com 15 anos de contribuição, desde que tenham, no mínimo, 55 anos de idade.
2. Médicos
Acredite se quiser, médicos que trabalham em ambientes hospitalares ou clínicas de atendimento urgente estão frequentemente expostos a agentes biológicos e outros riscos à saúde. Assim, eles podem ter direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, mediante comprovação da exposição contínua a esses agentes. Claro, não se aplica a todos os médicos. Por exemplo, aqueles que atendem somente consultas primárias em ambientes pouco prejudiciais não podem comprovar essa contribuição especial contínua.
3. Eletricistas
Eletricistas devidamente formados e que comprovem atuar na área de redes de alta tensão estão entre as profissões que podem aposentar mais cedo, por enfrentarem riscos constantes de acidentes elétricos. Comprovando a exposição a esses perigos, esses profissionais podem se aposentar com 25 anos de contribuição. O mesmo vale para bombeiros, por exemplo, que trabalham expostos ao fogo.
4. Operadores de Raios-X
Ainda, profissionais que operam equipamentos de radiologia trabalham com radiações ionizantes, mesmo com o uso de equipamentos de proteção. Eles podem ter direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que comprovem a exposição contínua. Enfermeiros podem entrar nessa mesma categoria.
É importante ressaltar que, desde a reforma da Previdência de 2019, além do tempo de contribuição, existe uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial:
- 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
- 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
- 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Para solicitar ao benefício especial, as profissões que podem aposentar mais cedo devem apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.