Fraudes no Pix crescem e geram debate sobre responsabilidade de bancos e usuários Entenda mais sobre responsabilidade nas fraudes com Pix - Shutterstock

Nos últimos tempos, o Banco Central tem enfrentado dificuldades relacionadas ao uso do Pix em fraudes no Brasil. A situação provocou diversos debates sobre as responsabilidades jurídicas das instituições financeiras e dos usuários.

Com mais de 150 milhões de usuários cadastrados, o Pix consolidou-se como um dos principais meios de pagamento no Brasil. Um estudo realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou que o sistema de pagamentos instantâneos foi o mais usado no Brasil em 2024, com 63,8 bilhões de transações. Isso representa um crescimento de 52% ante os 41,9 bilhões em 2023 o que reforça o sucesso do meio de pagamento entre a população brasileira.

Porém, é justamente com esse maior uso do Pix que surgem mais reclamações sobre fraudes, golpes e erros de transações ligadas a ele. E, nesses casos, de quem é a responsabilidade? E o que pode-se fazer para evitar esses problemas? Veja a seguir:

Fraudes com Pix: de quem é a responsabilidade?  

Segundo a advogada do escritório Bosquê & advogados Karina Gutierrez, o aumento nos casos de golpes envolvendo o Pix exige uma análise minuciosa do arcabouço jurídico. “O Pix é um avanço tecnológico sem precedentes, mas sua velocidade e facilidade de uso também abriram brechas exploradas por criminosos. Em casos de fraude, é fundamental avaliar se houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira. Isso pode gerar responsabilidade objetiva”, explica.

Do ponto de vista legal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é frequentemente aplicado nesses casos, principalmente quando se trata de relações entre clientes e instituições financeiras. Em situações de erro de transação, como transferências para contas equivocadas, ou fraudes por engenharia social, os tribunais têm analisado a conduta dos bancos quanto à prevenção, detecção e resposta às ocorrências.

“Em muitos casos recentes, a Justiça entendeu que, quando o banco não demonstra a adoção de medidas corretas de segurança e prevenção, ele pode ter responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo cliente”, afirma Karina.

Além disso, a Resolução nº 4.893/2021 do Banco Central estabelece diretrizes de segurança que as instituições participantes do Pix devem seguir, incluindo a possibilidade de bloqueio cautelar de valores em casos suspeitos. Apesar disso, ainda há lacunas quanto à padronização de práticas.

Vale lembrar, contudo, que, muitas vezes, a responsabilidade pode ser compartilhada nos casos de fraudes com Pix. Isso porque é preciso também que as pessoas tenham uma melhor educação financeira para não cair nos golpes.

“A responsabilidade é compartilhada, mas cabe ao sistema financeiro garantir meios eficazes de proteção e recuperação de valores em casos de fraude. O consumidor, por sua vez, deve estar atento a boas práticas e sinais de golpe. Esse equilíbrio é essencial para a confiança no sistema”, conclui a advogada.


Mayra Cardozo

Mayra Cardozo é formada em Jornalismo e pós-graduanda em Jornalismo Cultural e de Entretenimento pelo Centro Universitário Belas Artes de...