Imóveis no Imposto de Renda 2025: saiba tudo sobre como declarar Descubra como não cair na malha fina na hora de declarar o Imposto de Renda 2025 - Shutterstock

Ao declarar o imposto de renda, muitas pessoas têm dúvidas ligadas a questões sobre imóveis, como aluguéis, vendas, reformas ou financiamento. Afinal, o que deve ou não estar na declaração, seja para o inquilino ou para o proprietário?

“É comum que muitas pessoas deixem de declarar ou declarem incorretamente por falta de informações claras – em especial no que diz respeito a imóveis, que possui algumas particularidades – o que pode resultar na malha fina ou em outras complicações com a Receita Federal. Por isso, é essencial buscar informações com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador”, afirma Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar.

A seguir, veja as principais dúvidas que inquilinos e proprietários têm sobre imóveis no Imposto de Renda e suas respostas:

Para inquilinos

Como declarar o aluguel?

Primeiramente, o inquilino deve declarar os pagamentos mensais feitos ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”. É importante informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago durante o ano. Se não o tiver à disposição, o inquilino deve solicitar o informe de pagamentos diretamente à imobiliária.

Preciso declarar despesas como IPTU e condomínio?

Não. Essas despesas não devem ser declaradas, pois não se enquadram como pagamentos dedutíveis e são de responsabilidade do proprietário. Apenas o valor do aluguel entra na declaração.

Fiz melhorias no imóvel alugado. Isso entra na minha declaração?

Não. Reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino em imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. Essas despesas, quando estruturais e acordadas com o proprietário, devem ser incluídas na declaração dele.

Posso deduzir o valor do aluguel no Imposto de Renda?

Não. O valor pago em aluguel não é dedutível para pessoa física, mesmo que seja sua residência principal. Ainda assim, esta é uma despesa obrigatória na declaração, e, caso a Receita identifique alguma divergência, há risco de multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

Divido o aluguel com outra pessoa. Como declarar?

Cada inquilino deve declarar o valor que efetivamente pagou. A Receita pode cruzar as informações com o CPF do proprietário, então é importante que os valores somados correspondam ao total do contrato.

Para proprietários

Sou proprietário de um imóvel. Preciso declarar no Imposto de Renda?

Caso o valor do imóvel somado a outros bens ultrapasse R$ 300 mil ou os rendimentos anuais, provenientes de aluguel, forem superiores a R$ 30.639,90, sim. Então confira isso no seu Informe de Rendimentos.

Fiz reformas. Posso atualizar o valor do imóvel?

Sim, porém você precisa ter todos os comprovantes, como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços. Esses valores devem se juntar ao custo de aquisição do imóvel e ser lançados na coluna de “Situação em 31/12/2024” da ficha “Bens e Direitos”. Isso ajuda a reduzir o imposto devido no caso de uma futura venda.

Tenho um imóvel herdado. Como declarar?

O bem deve aparecer com o valor atribuído no inventário (geralmente o valor de mercado). Informe esse valor na ficha “Bens e Direitos” e registre a origem em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como herança recebida.

Vendi um imóvel. Como lançar na declaração?

É necessário preencher o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal, que calcula o lucro (se houver) sobre a venda. Após preencher o programa, importe os dados para a declaração anual. Por fim, caso tenha direito à isenção, como no caso de venda de único imóvel até R$ 440 mil, isso também deve ser registrado corretamente.


Mayra Cardozo

Mayra Cardozo é formada em Jornalismo e pós-graduanda em Jornalismo Cultural e de Entretenimento pelo Centro Universitário Belas Artes de...