O que é usucapião em imóveis alugados? Descubra quando há riscos Entenda como funciona usucapião em imóveis alugados - Shutterstock

Atualmente, mais de 42 milhões de brasileiros vivem de aluguel, o que é um número bastante expressivo. Por isso, muitas vezes, dúvidas sobre esse assunto surgem na cabeça das pessoas, tanto no caso dos inquilinos quanto no dos donos de imóveis alugados.

E uma das principais questões que aparecem é a seguinte: o inquilino pode, com o tempo, se tornar dono do imóvel? A resposta envolve uma palavrinha jurídica cada vez mais discutida e temida no mercado imobiliário: usucapião.

Mas o que seria isso? E, afinal, é preciso se preocupar com o inquilino se tornando dono da casa ou não?

Veja a seguir:

O que é usucapião?

Primeiramente, a usucapião é um mecanismo jurídico que permite a alguém adquirir a propriedade de um imóvel após ocupá-lo por um longo período de forma contínua, pacífica e com intenção de dono. No entanto, para que isso aconteça, não pode haver um contrato de aluguel, comodato ou qualquer autorização formal do proprietário original. Por isso mesmo, geralmente os contratos formais de aluguel não entram nessa possibilidade.

Existem várias modalidades de usucapião, como a ordinária, extraordinária e familiar, cada uma com exigências específicas quanto ao tempo de posse, área do imóvel, presença de filhos e situação econômica do ocupante. Em nenhuma delas, porém, a figura do inquilino regular se enquadra.

“O locatário reconhece o direito de propriedade do dono desde o início, por meio do contrato. A relação é legal e regulada, o que elimina o ‘animus domini’ (intenção de ser dono) exigido pela legislação”, reforça Danniel.

Quando há risco real?

Segundo o especialista, a possibilidade de um inquilino entrar com um pedido de usucapião só começa a existir em situações específicas, como:

  • Falta total de contrato por anos
  • Abandono por parte do proprietário
  • Moradia prolongada sem oposição, em casos de herança informal ou imóveis irregulares
  • Ausência de pagamentos e negligência na regularização

Segundo o especialista, mesmo nesses casos, a Justiça exige comprovações solidas e os processos costumam ser longos e complexos. Assim, no geral, a resposta para a pergunta inicial é: não, seu inquilino não pode tomar legalmente seu imóvel apenas por morar nele.

“A usucapião só é uma possibilidade em contextos bem distintos da locação formal. Entender essas nuances é essencial para evitar conflitos, mitos e desinformação em um mercado que, cada vez mais, precisa de clareza e equilíbrio nas relações”, explica.


Mayra Cardozo

Mayra Cardozo é formada em Jornalismo e pós-graduanda em Jornalismo Cultural e de Entretenimento pelo Centro Universitário Belas Artes de...