Tire as principais dúvidas sobre o empréstimo para CLT Tire as principais dúvidas sobre o empréstimo para CLT!

Vigente há apenas alguns dias, existem muitas dúvidas sobre o empréstimo para CLT, especialmente entre os trabalhadores. Essa modalidade que oferece crédito consignado para empresas privadas se tornou uma das mais atrativas do mercado.

No entanto, é importante entender bem como ela funciona antes de solicitar uma proposta e conseguir dinheiro extra com condições melhores. Por isso, veja algumas das perguntas mais comuns sobre esse tipo de financiamento:

Como funciona?

O empréstimo para CLT funciona como o crédito consignado convencional, onde as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador. Além disso, tem juros menores que outros tipos de crédito porque o risco de inadimplência é menor.

Quem pode contratar?

Esse empréstimo está disponível para todos os trabalhadores do setor privado que tenham carteira assinada e que trabalhem em empresas com convênio para oferecer esse tipo de crédito. O diferencial dessa oferta do governo é que mais contratantes passarão a aceitar propostas, com menos burocracia.

Qual a garantia desse empréstimo?

O empréstimo para CLT terá como garantia o FGTS. Ou seja, se o trabalhador deixar de pagar, o valor sairá do benefício. No entanto, o valor não sai desse depósito e não existe retenção, é apenas uma segurança para o banco, como acontece com outras formas de empréstimo por garantia.

De onde vai descontar?

Assim como outros tipos de consignado, o valor das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo que o salário caia na conta. Dessa forma, diminui o risco de atraso ou inadimplência.

Negativado pode contratar?

Sim. Como o desconto ocorre diretamente no salário, muitos bancos permitem que pessoas com nome negativado tenham acesso ao empréstimo, desde que cumpram os requisitos.

O que acontece se for demitido?

Se o trabalhador sofrer demissão antes de quitar o empréstimo para CLT, a dívida continua existindo. Dependendo do contrato, parte do valor sai do FGTS, que é a garantia adicional, respeitando o limite de 10%. Enquanto isso, o restante se torna uma dívida convencional, sem o desconto automático.